Venda com Isenção de Impostos para Portadores de Deficiência Física
Guia de Orientação para Veículos Honda
Guia de orientação para veículos Honda
Venda com Isenção de Impostos para Portadores de Deficiência Física
DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e CID-10)
DEFINIÇÕES
I - deficiência física - É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (observar, quanto a esse aspecto, as alterações do Decreto nº 3.298, de 1999).
II - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
QUEM TEM DIREITO?
Deficiências físicas, mentais e visuais dão direito à isenção de impostos. Você pode adquirir um veículo Honda zero km adaptado às necessidades especiais com descontos de IPI, ICMS, IOF e IPVA, o que pode resultar em até 27.5% de desconto sobre o valor do veículo.
Para a isenção existem dois tipo de deficiente?
1) O deficiente físico condutor tem isenção tributária de IPI, ICMS, IPVA e IOF ao adquirir seu Honda zero km, podendo ainda indicar até 03 (três) pessoas que podem conduzir o seu veículo.
2) O deficiente não condutor, ou seja, deficientes mentais, visuais e autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, tem direito de usufruir das isenções de IPI e e IOF diretamente ou por intermédio de um representante legal. Observação, o IPVA somente isenta 60%.
COMO OBTER A ISENÇÃO?
DIRIGIR-SE Á UMA CONCESSIONÁRIA Honda
Orientações para obter isenção de Impostos para compra de Veículo 0 Km
1ª ETAPA: Carteira Nacional de Habilitação:
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA: Laudo Médico para Condutor:
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias. O Laudo deverá conter as assinaturas dos médicos da Junta Médica do DETRAN.
3ª ETAPA: Isenção de IPI e IOF junto à Receita Federal:
Nesta fase você pode dirigir-se à Concessionária Jet Veículos e terá assessoria completa para os procedimentos de requerimento de isenção tributária de IPI e IOF, primeiramente.